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Escala 5x2: O que muda para sua empresa ?

Entenda o que é a escala 5x2, seus impactos na rotina dos trabalhadores e os reflexos desse modelo na gestão das empresas.

26 de novembro de 2026 19h00 às 21h00 Casa do empresário de Valença — 2ª Travessa Dr - R. Raul Malbuisson - São Félix, Valença - BA 3h de carga horária
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Sobre o evento

Fim da escala 6x1: o que muda e como as empresas devem se preparar

Por Natalia Oliveira Lima | Advogada Trabalhista Empresarial

A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, em 16 de outubro de 2026, representa uma das mudanças mais significativas dos últimos anos na organização das relações de trabalho no Brasil. A nova legislação estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, assegura dois dias de repouso semanal remunerado e garante a manutenção dos salários dos trabalhadores.

Para os empresários, a mudança exige mais do que a simples elaboração de novas escalas. Será necessário repensar a organização das equipes, avaliar custos, revisar contratos e planejar a continuidade das atividades empresariais. Os impactos serão especialmente relevantes para estabelecimentos que dependem de funcionamento contínuo ou de horários ampliados, como supermercados, lojas, restaurantes, indústrias e empresas prestadoras de serviços.

O momento, contudo, não deve ser de preocupação excessiva ou decisões precipitadas, mas de planejamento. A antecipação das medidas permitirá que cada empresa compreenda sua realidade operacional e identifique alternativas para realizar a transição com segurança jurídica e sustentabilidade econômica.

Pensando nisso, a Casa do Empresário de Valença promoverá, no dia 26 de novembro, às 15h, uma palestra com a Dra. Natália Oliveira Lima, advogada trabalhista empresarial, para discutir o fim da escala 6x1, os impactos da mudança na rotina dos trabalhadores e os reflexos desse novo cenário na gestão das empresas.

O encontro será uma oportunidade para os empresários compreenderem melhor os desafios envolvidos, esclarecerem dúvidas e conhecerem caminhos para preparar seus negócios para as mudanças na organização das jornadas de trabalho.

A iniciativa reforça o compromisso da Casa do Empresário em levar informação, orientação e conhecimento ao setor empresarial, contribuindo para que os empreendedores tomem decisões mais conscientes e se preparem para os desafios da legislação trabalhista.

I - O que muda com o fim da escala 6x1?

Atualmente, a escala 6x1 corresponde ao modelo em que o empregado trabalha seis dias e usufrui de um dia de descanso semanal. Com a Emenda Constitucional nº 141/2026, a regra geral passa a assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A alteração será implementada de forma progressiva:

  • Após dois meses da publicação da emenda: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.

  • Após mais 12 meses: a jornada máxima semanal será reduzida para 40 horas, mantidos os dois dias de repouso e sem redução salarial.

É importante esclarecer que a nova legislação não determina que todas as empresas deixem de funcionar aos sábados ou domingos, tampouco estabelece, como regra geral, que os dois dias de descanso sejam necessariamente consecutivos.

O desafio empresarial será organizar a distribuição das jornadas e folgas de acordo com as necessidades de cada atividade, observando as regras constitucionais, a legislação aplicável e os instrumentos coletivos de trabalho.

A emenda também prevê possibilidades específicas de compensação de descansos mediante negociação coletiva, circunstância que poderá assumir especial importância para empresas que operam durante os sete dias da semana.

II - Quais serão os principais impactos para as empresas?

A redução da jornada semanal, acompanhada da manutenção salarial, produzirá consequências distintas conforme o porte da empresa, o setor econômico e a organização atual das equipes.

Entre os principais aspectos que deverão ser avaliados estão a reorganização das escalas, o dimensionamento do quadro de empregados, os custos trabalhistas e a capacidade de manutenção da atividade empresarial. Uma empresa que atualmente possui 20 empregados trabalhando 44 horas semanais, por exemplo, dispõe de uma capacidade teórica de 880 horas de trabalho por semana. Com a redução para 40 horas, esse número passará para 800 horas. Isso representa uma redução de 80 horas semanais disponíveis, sem alteração da quantidade de empregados.

A diminuição das horas disponíveis, contudo, não significa necessariamente que a empresa precisará contratar novos trabalhadores. A necessidade de contratação dependerá da análise da demanda, dos horários de maior movimento, da produtividade e das possibilidades de reorganização dos processos internos. Em determinados estabelecimentos, poderá ser suficiente redistribuir as equipes e ajustar os horários. Em outros, especialmente aqueles que mantêm atendimento contínuo, poderá ser necessário ampliar o quadro de pessoal.

Por essa razão, a mudança deve ser examinada a partir de dados concretos, e não de soluções padronizadas.

III - A importância da atuação conjunta entre jurídico, RH e contabilidade

Um dos principais cuidados na implementação da nova jornada será compreender que a adequação não é uma responsabilidade exclusiva do departamento pessoal ou da assessoria jurídica.

A transição exigirá planejamento integrado entre a direção da empresa, o setor de recursos humanos, a contabilidade e a assessoria jurídica trabalhista. Cada uma dessas áreas possui responsabilidades complementares.

O setor de RH deverá identificar os regimes de jornada atualmente praticados, analisar a distribuição das equipes, verificar as necessidades operacionais e propor alternativas de organização dos horários. A contabilidade, por sua vez, terá papel fundamental na projeção dos impactos financeiros, incluindo possíveis alterações nos custos de mão de obra, nas horas extras, nos reflexos remuneratórios e nas despesas decorrentes de eventuais contratações. Já a assessoria jurídica deverá avaliar a conformidade das alternativas propostas com a legislação trabalhista, os contratos de trabalho e os instrumentos coletivos aplicáveis, além de orientar a formalização das mudanças e a prevenção de riscos.

Imagine, por exemplo, um supermercado que funcione diariamente e precise assegurar determinada quantidade de empregados nos setores de caixa, reposição, açougue e padaria. A simples redução dos dias trabalhados, sem avaliar a cobertura dos setores e os respectivos custos, poderá comprometer o atendimento ou produzir despesas não previstas. Nesse cenário, a atuação integrada permitirá construir alternativas que considerem simultaneamente a necessidade operacional, a viabilidade financeira e a segurança jurídica.

Não basta que a nova escala esteja juridicamente correta. É necessário que também seja financeiramente sustentável e operacionalmente viável.

IV - O que os empresários devem fazer desde já?

Embora a implementação seja gradual, o período de transição não deve ser interpretado como autorização para adiar o planejamento.

A primeira providência recomendada é realizar um diagnóstico das jornadas atualmente praticadas, identificando setores, horários de funcionamento, regimes especiais e períodos de maior demanda. A partir dessas informações, será possível elaborar simulações de novas escalas, avaliar eventuais déficits de cobertura e projetar os custos de diferentes alternativas.

Também será necessário revisar contratos de trabalho, sistemas de controle de jornada, parâmetros de folha de pagamento e convenções coletivas aplicáveis.

A participação dos gestores e responsáveis pelos setores operacionais será fundamental, pois são eles que conhecem as necessidades diárias de funcionamento da empresa.

Por fim, as alterações deverão ser formalizadas adequadamente, acompanhadas da comunicação aos empregados e do treinamento das lideranças responsáveis pelo cumprimento das novas escalas. Empresas que iniciarem esse planejamento com antecedência terão melhores condições de identificar dificuldades, comparar alternativas e evitar decisões emergenciais.

O fim da escala 6x1 representa uma transformação importante na organização do trabalho, com repercussões sobre os direitos dos empregados e a gestão das empresas. Para o setor empresarial, o principal desafio será conciliar o cumprimento da nova legislação com a continuidade das atividades econômicas, a produtividade e o controle dos custos operacionais.

Nesse processo, a integração entre direção empresarial, recursos humanos, contabilidade e assessoria jurídica, aliada ao acompanhamento das negociações sindicais, será essencial para uma transição responsável. Mais do que uma alteração no número de dias trabalhados, a mudança exige uma revisão estratégica da organização do trabalho.

O momento não é de pânico, mas também não é de esperar para ver o que acontece. É hora de planejamento, diálogo e decisões fundamentadas. A preparação antecipada poderá fazer a diferença entre uma adaptação conduzida de maneira organizada e uma mudança implementada sob pressão, com maiores riscos financeiros, operacionais e trabalhistas.