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Espaço Empresarial Santo Antônio de Jesus ACESAJ · CDL · SINCOMSAJ · SINDBARH · SINDVIDRO

Circular Nº01/SINCOMSAJ - Ref a Contribuição Sindical 2007

29/01/2007

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Santo Antonio de Jesus, 22 de Janeiro de 2007.

 

Ref. Contribuição Sindical 2007.

 

 

Prezado (a) Associado (a),

 

 

A consolidação das Leis Trabalhistas, em seu art. 579 e seguintes, e a Constituição Federal estabelecem o pagamento da Contribuição Sindical Obrigatória.

 

Por esta deliberação, os estabelecimentos enquadrados no Comércio de Santo Antonio de Jesus, tem até o dia 31 de janeiro de 2007, para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical. Os boletos serão enviados pelo Correios, mas o  associado também poderá imprimi-lo através do site www.fecomercioba.org.br, em favor do SINCOMSAJ – Sindicato do Comércio Varejista de Santo Antônio de Jesus. Em anexo TABELA para cálculo.

 

Vale ressaltar, que este pagamento é obrigatório, uma vez que previsto em Lei, sendo certo que seu descumprimento gera sanções como a impossibilidade de concessão de registro ou licença de funcionamento, alvarás de licença e localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas.

 

Salientamos a importância desta contribuição para o funcionamento da Entidade, que tão bem representa os interesses da classe, além de colaborar diretamente com o desenvolvimento sócio-econômico do Município. Para maiores informações, fineza manter contato com a Sra. Ádila Ráira pelo telefone (75) 3631-6260 /3330 ou procure seu contador.

 

Certos de contarmos mais uma vez com vosso valioso apoio, desde já agradecemos e reafirmamos nossos votos de elevada estima e consideração.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Herivaldo Bittencourt Nery          Presidente SINCOMSAJ                                    

Joel Santos Lessa                        Presidente ACISAJ                 

Ruben José de Araújo Barbosa  Presidente CDL